TRT 3R – 9ª TURMA – REAFIRMA QUE A JORNADA DOS EMPREGADOS EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO É A COMUM.
26 de outubro de 2017TST – Tribunal decide que aviso prévio proporcional é obrigação limitada ao empregador
8 de novembro de 20174ª VF BH/MG – ABSOLVIÇÃO – NÃO TIPIFICAÇÃO CRIME CONTRA SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
A douta juíza titular da 4ª Vara da Justiça Federal de BH (MG), nos autos do processo 0054974-48.2012.4.01.3800, nos quais os réus, todos ex-dirigentes de cooperativa de crédito foram denunciados pela suposta prática prevista nos artigos 4º, caput e parágrafo único da Lei 7492 c/c os artigos 29 e 69 ambos do CPB.
Na condução do processo, Dr.Luciano Nunes, parceiro da PBAA para temas alusivos ao direito penal, com a propriedade que lhe é peculiar, demonstrou inexistir elementos que comprovassem a culpa dos réus, tendo a tese sido acolhida em sua integralidade pelo juízo competente que proferiu sentença em 13/01/2017 julgando improcedente a pretensão punitiva e absolvendo os réus.
Louvável sentença, transitou em julgado, já que o r. MPMG acatou os termos da mesma não recorrendo.
Mais um precedente jurisprudencial obtido em prol da correta aplicação da legislação penal apropriada aos dirigentes de cooperativas de crédito.