Medidas fortalecem segurança em casos de assalto a caixas eletrônicos – alteração da Lei 7.102 visando instalação de equipamentos que inutilizem as cédulas em situações decorrentes de tentativas de acesso indevido aos ATMS.
26 de abril de 2018STJ EQUIPARA CONTRATO DIGITAL A FÍSICO PARA FINS DE COBRANÇA
17 de maio de 2018CMN estabelece regras para que cooperativas recebam depósitos de Municípios – Resolução CMN 4659/2018
1. O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu regras prudenciais para o recebimento de depósitos de Municípios pelas cooperativas de crédito.
2. As regras foram estabelecidas por meio da Resolução nº 4.659, que regulamenta a Lei Complementar nº 161, de 4 de janeiro de 2018.
3. As regras determinam que a cooperativa mantenha títulos públicos federais no montante de recursos captados que excederem a garantia prestada pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse requisito pode ser cumprido diretamente pela cooperativa, ou por meio de aplicação na cooperativa central de crédito.
4. Além disso, a norma estabelece requerimentos de governança corporativa para as cooperativas que captam recursos municipais, e disciplina a forma de cálculo da garantia proporcionada pelo FGCoop.
5. Para iniciar a captação de cada Município, a cooperativa deve atender plenamente os requerimentos prudenciais. Além disso, a assembleia geral da cooperativa deve aprovar previamente esses relacionamentos, em linha com os princípios do cooperativismo.
6. O conjunto das regras estabelecidas mantém a plena viabilidade da prestação de serviços financeiros às municipalidades, especialmente aquelas desassistidas de relacionamento bancário oficial.
8. Lembramos que os municípios não serão cooperados, poderão ter conta corrente, portanto o resultado destas captações é ato NÃO cooperativo, sujeito a tributação e destinado ao FATES.