STJ – Não incidência de Imposto de Renda na distribuição de sobras aos cooperados de cooperativa de crédito.
28 de maio de 2018CMN aprova mudança no regulamento do FGCoop – Resolução 4681/2018
1 de agosto de 2018TST – Sem incidência de IR na indenização por danos materiais
Um bancário conseguiu decisão unânime do TST para afastar a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão mensal vitalícia que receberá do Itaú Unibanco. O julgado definiu que “a indenização por danos morais e materiais têm caráter de reparação e, por isso, não sofre incidência do imposto”.
O resultado segue o entendimento do tribunal de que “as indenizações por danos morais e materiais têm natureza reparadora e não constituem acréscimo patrimonial”.
O banco havia sido condenado nas instâncias ordinárias porque o bancário ficara incapacitado em decorrência de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. Mas, a Justiça do Trabalho do Paraná havia mantido o desconto sobre a pensão mensal, por entender “se tratar de parcela de natureza continuada”.
No recurso de revista ao TST, o bancário sustentou que a lei afasta a incidência do IR sobre as indenizações decorrentes de acidente de trabalho, o que inclui as referentes aos valores vincendos da pensão vitalícia. Segundo ele, tais verbas têm natureza jurídica indenizatória, e não de renda.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, concordou. E definiu que, “nos termos do artigo 6º, inciso IV, da Lei nº 7.713/1988, não incide Imposto de Renda sobre as indenizações por acidente de trabalho, nem sobre a pensão mensal da incapacitação para o trabalho, que tem essa origem”. (RR nº 1665-36.2012.5.09.0008).