VI Encontro Jurídico do Sicoob Central Cecremge – 22/08/2018
2 de agosto de 2018BCB – CIRCULAR 3908/2018 – REMESSA INFORMAÇÕES RELACIONAMENTOS DAS COOPERATIVAS
16 de agosto de 2018Banco Central aprova com restrições a operação entre Itaú Unibanco e XP
Banco Central aprova com restrições a operação entre Itaú Unibanco e XP
O Banco Central aprovou com restrições e limitações, a operação entre o Itaú Unibanco e a XP Investimentos (XP). O acordo viabiliza o investimento na XP, mas preserva sua independência. As imposições feitas pelo BC incluem a vedação do Itaú adquirir o controle da XP e a obrigação de preservar a independência da XP. As restrições e as limitações constam do Acordo em Controle de Concentração (ACC), um contrato assinado pelo BC com as duas instituições.
Nos termos do ACC, o Itaú Unibanco adquire 30,1% do capital votante da XP. Somadas às ações preferenciais (não votantes), o Itaú Unibanco adquire 49,9% do capital total da XP. Esse percentual de 49,9% é atingido com a injeção, pelo Itaú Unibanco, de R$600 milhões no capital da XP e com a transferência de ações dos atuais acionistas para esse banco.
O Itaú Unibanco não poderá adquirir o controle da XP no futuro. Nos termos aprovados pelo BC, foram excluídas do contrato, a compra, pelo Itaú Unibanco, de 12,5% do capital total da XP em 2020 e as opções de venda do controle acionário da XP ao Itaú Unibanco, a partir de 2024, ou de compra do controle (pelo Itaú Unibanco), a partir de 2034, previstas no negócio inicial.
O ACC prevê a possibilidade de aquisição de participação adicional, pelo Itaú Unibanco, a partir de 2022, de 12,5% do capital total da XP. Se houver, essa aquisição terá de ser submetida a novo processo de autorização do BC, que a analisará considerando as condições no momento. Se a operação vier a ser aprovada e realizada, o Itaú Unibanco passaria a deter 40% do capital votante da XP (portanto, menos que o necessário para o controle).
O ACC tem vigência de: i) 15 anos para as medidas destinadas a preservar a independência da XP e a impedir o acesso à base de seus clientes; e ii) 8 anos para as demais restrições.
Pelo ACC, ficam o Itaú Unibanco e a XP obrigados a contratar auditoria de alto nível para auditar o cumprimento do acordo até o fim de seu período de vigência (15 anos) e a remeter os respectivos relatórios ao BC.
Em caso de descumprimento integral do ACC, o Itaú Unibanco terá de pagar multa de R$2 bilhões e a XP de R$500 milhões. Além disso, o ACC prevê multas específicas para cada uma das restrições previstas. Prevê ainda acréscimo de 50% nos valores de multas específicas, em caso de reincidência.
O ACC também prevê que o Itaú Unibanco não poderá exercer influência ou ingerência na XP.
O Itaú Unibanco fica impedido de indicar diretor para as áreas financeira e de operações da XP, de ter acesso à base de dados de clientes e de prestadores de serviços relacionados com as operações dessa instituição e de influenciar as reuniões do seu grupo de controle, previstas para serem realizadas previamente às assembleias.
O Itaú tampouco pode adquirir o controle ou participação em outras plataformas abertas de investimento.
A XP, por sua vez, não poderá privilegiar o Itaú Unibanco na contratação de operações e de serviços bancários relacionados à movimentação de recursos de seus clientes e deverá divulgar regras para inclusão e para exclusão de participantes na plataforma.
A XP estará proibida de permitir o exercício de influência ou de ingerência do Itaú Unibanco nas suas áreas financeira e de operações.
Além disso, a XP terá a proibição de adquirir controle ou participação em plataformas abertas; de estabelecer exclusividade contratual ou sob qualquer outra forma em relação aos agentes de distribuição de investimentos e aos correspondentes bancários que contratar; e de realizar discriminação de produtos de terceiros distribuídos por meio de sua plataforma.
fonte: BCB