STJ: Quando devedor tem posse direta sobre imóvel, credor fiduciário não responde por despesas condominiais.

SC Cosit nº 131, de 14 de setembro de 2018 – COOPERATIVA DE CRÉDITO. ASSOCIADO. PRECATÓRIO. CESSÃO RETENÇÃO NA FONTE. INCIDÊNCIA.
20 de setembro de 2018
LINDING CASE – JFBH – FUNDO ROTATIVO NÃO SE CONFUNDE COM ATIVIDADE SECURITÁRIA
3 de outubro de 2018