DREI IN 79/2020 – REGULAMENTA ASSEMBLEIA DIGITAL E SEMIPRESENCIAL
15 de abril de 2020BCB altera prazo de entrada em vigor da Carta Circular 4001/2020
28 de abril de 2020BC adia entrada em vigor de regulamentação e prorroga prazos por conta da Covid-19
BC adia entrada em vigor de regulamentação e prorroga prazos por conta da Covid-19
O Banco Central adiou a entrada em vigor da regulamentação sobre política, procedimentos e controles internos a serem adotados pelas instituições reguladas na prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo (PLDFT).
As novas regras deveriam entrar em vigor em julho e, com a mudança, passam a valer em 1 de outubro.
A medida foi adotada por conta das dificuldades operacionais provocadas pelo combate à pandemia da Covid-19.
Pelo mesmo motivo, o prazo de divulgação do “Relatório de Pilar 3”, referente às datas-bases de 31 de março de 2020 e de 30 de junho de 2020, foi aumentado de 60 para 90 dias. O relatório de Pilar 3 traz informações financeiras sobre o cálculo do capital, o cumprimento de limites prudenciais e o gerenciamento de riscos por parte das instituições financeiras.
Ainda em relação ao “Relatório Pilar 3” foi feito ajuste de redação na norma em vigor para deixar claro que existe necessidade de divulgação das informações relativas à exposição a instrumentos financeiros derivativos pelas instituições enquadradas no Segmento 2 (S2) e no Segmento 3 (S3).
Base legal: Circular BCB 4003 de 16/4/2020