BCB altera prazo de entrada em vigor da Carta Circular 4001/2020
28 de abril de 2020CMN aprimora as regras de limites de exposição por cliente aplicáveis a sistemas cooperativos de crédito
4 de maio de 2020BC altera regra para cheques devolvidos e prorroga prazos para entrega de documentos relativos à regulação prudencial
BC altera regra para cheques devolvidos
Por conta das dificuldades logísticas causadas pelo combate ao Covid-19, o Banco Central decidiu alterar a regra para cheques devolvidos. Até 30 de setembro de 2020, os cheques devolvidos ficarão disponíveis ao cliente na agência onde foram depositados, e não mais na agência de relacionamento.
Dessa forma, o cheque devolvido deverá estar à disposição do cliente depositante em até um dia útil, a partir do fim do prazo de bloqueio, na dependência da instituição financeira em que o cheque foi acolhido em depósito.
Os bancos deverão afixar aviso em local visível em suas dependências, bem como comunicar aos clientes pelos demais canais de atendimento disponíveis, com informação clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa, sobre a nova regra.
Clique para ler a Circular nº 4.008.
BC prorroga prazos para entrega de documentos relativos à regulação prudencial
Na linha de outras ações governamentais, nacionais e internacionais, que postergaram o cumprimento de algumas obrigações, as dificuldades operacionais criadas pela crise da Covid-19 também levaram o Banco Central a prorrogar o prazo dado às instituições financeiras para entregar alguns documentos com informações relativas à regulação prudencial.
Entre essas ações, estão a prorrogação do prazo de entrega dos documentos Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM) e Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) e dos Processos Internos de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap).
O prazo de envio do DRM, que é até o quinto dia útil após a data-base, passou para o último dia do mês seguinte à data-base, alteração válida para os documentos referentes às datas-base de abril a novembro de 2020. O DRM tem por objetivo apresentar de forma sintética as exposições aos diversos fatores de risco de mercado associados às operações mantidas pelas instituições financeiras.
O prazo de envio do DLO, que é até o dia cinco do segundo mês subsequente ao da correspondente data-base, passou para até o dia vinte do segundo mês subsequente ao da correspondente data-base, alteração válida para os documentos referentes às datas-base de março a novembro de 2020. O DLO tem por objetivo informar os padrões regulamentares prudenciais das instituições financeiras.
Além disso, o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e o Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp), que deveriam ser entregues até 30 de abril do ano subsequente ao da data-base de 31/12/2019 poderão ser entregues até 30 de junho de 2020.
O Icaap e o IcaapSimp permitem a avaliação da suficiênia do capital mantido pela instituição em um horizonte de três anos, considerando critérios como níveis de risco, grau de competividade, entre outros.
O aumento de prazos concedido não irá prejudicar a vigilância do Banco Central ao cumprimento da regulação prudencial pelas instituições financeira.