Com novas resoluções, BC traz ESG para a regulação bancária
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23 de setembro de 2021Carf: não incidem PIS e Cofins sobre sobras de cooperativas de crédito
O colegiado decidiu que não incidem PIS e Cofins sobre sobras de cooperativas de crédito. Após o desempate pró-contribuinte foi vencedora a posição de que as sobras não constituem receita e, portanto, não devem integrar a base de cálculo dos tributos. O entendimento é distinto do externado pelo relator, que entendeu que as cooperativas de crédito têm as mesmas características das instituições financeiras e, por isso, estariam sujeitas às mesmas regras tributárias.
A conselheira Tatiana Midori Migiyama abriu divergência. Na avaliação dela, as cooperativas de crédito têm caráter diferenciado, ainda que equiparáveis aos bancos e sujeitas à regulamentação do Banco Central, uma vez que todos os empréstimos são feitos aos cooperados. As sobras são distribuídas entre os mesmos cooperados para uso em atividades ligadas à cooperativa.
Para ela, devido a essas características, os valores não constituem receita. Os conselheiros Valcir Gassen, Erika Autran e Vanessa Cecconello acompanharam o entendimento.
Processo Principal: 16327.720336/2017-04