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4 de fevereiro de 2022RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Como já era esperado, a ANPD está aos poucos buscando regulamentar a LGPD as diversas realidades de agentes de tratamento de dados.
O regulamento em questão não altera em nada os direitos do titular dos dados e nem as obrigações previstas na LGPD, mas irá facilitar a vida das microempresas, empresa de pequeno porte e startups, com a flexibilização da forma de informar ao titular sobre o tratamento de dados, simplificação do registro das operações de tratamento de dados, dispensa de indicar um encarregado ou DPO e prazo em dobro para fornecer as informações previstas na LGPD (solicitações dos titulares dos dados, comunicar a ANPD e aos titulares incidentes de segurança e etc)
Autor: Dr. Marcos Hiroshi M Rodrigues, sócio da PBAA, responsável pelo setor pertinente a LGPD.