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28 de março de 2022STF CONGELA PISO SALARIAL DE MÉDICOS E DENTISTAS
O STF decidiu que a lei 3.999/61, que define o piso salarial de médicos e dentistas, é recepcionada pela Constituição. Por outro lado, a ministra determinou o congelamento do valor dos pisos, devendo o montante ser calculado com base no salário-mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão deste julgamento. Decisão se deu em plenário virtual.
O voto condutor foi o da relatora, ministra Rosa Weber. A ADPF pleiteava a invalidade de dispositivos da lei 3.999/61 que tratam do piso salarial e jornada de trabalho dos médicos, também aplicáveis aos cirurgiões dentistas.
O artigo 5º da norma fixa o piso salarial dos médicos em quantia igual a três vezes o salário-mínimo. Já o artigo 8º da norma disciplina a jornada de trabalho desses profissionais da saúde, que não pode ser inferior a duas horas e nem superior a quatro horas.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS). De acordo com a entidade, a norma está em desacordo com a Constituição, uma vez que a o artigo 7º, inciso IV, da CF estabelece que o salário-mínimo não pode ser vinculado para qualquer fim. Em relação ao artigo 8º, a Confederação afirma que a limitação da jornada de trabalho impede as negociações sindicais entre empregados e empregadores sobre duração de trabalho, considerando o equilíbrio econômico do setor de saúde brasileiro.
STF – Processo: APDF 325