GIRO ECONÔMICO
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O juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão condenou dois homens por terem promovido uma operação bancária fraudulenta para se apropriarem de quase R$ 58 milhões. Um dos réus, que era caixa da instituição financeira, teria simulado depósito em conta e, após um determinado período de tempo, efetuado o estorno. Porém, os valores já teriam sido distribuídos para diversas contas bancárias, de onde seriam imediatamente sacados.
A operação fraudulenta só não foi totalmente efetivada pela rápida constatação da irregularidade e acionamento do setor de segurança do banco, que conseguiu bloquear a maior parte dos valores. Mesmo assim, foi registrado um prejuízo à instituição financeira de quase R$ 60 mil. O crime aconteceu em outubro de 2011.
O segundo réu, juntamente com outros indivíduos, era integrante do esquema ilícito e foi intermediador dos valores transferidos para a conta que receberia as quantias indevidamente apropriadas, assim como responsável por transferi-las aos demais integrantes da associação em outros estados brasileiros.
Os dois homens foram condenados por peculato a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto. As penas restritivas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade em entidade beneficente, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e multa no valor de 10 salários mínimos vigentes na data do fato. Os réus foram condenados, solidariamente, ao pagamento de reparação dos prejuízos sofridos pela sociedade de economia mista, no importe de R$ 59.348,06. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Ação Penal n. 0002975-67.2013.8.24.0075)?.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina