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24 de junho de 2022MANDADO SEGURANÇA – JUCEPAR – USO DA EXPRESSÃO “LTDA” NA DENOMINAÇÃO DA COOPERATIVA
Paulo Braga Advogados Associados, impetrou mandado de segurança em prol de sociedade cooperativa visando a manutenção da expressão “LTDA” em sua denominação social.
O pedido de liminar foi concedido pelo douto juízo federal da 5ª vara federal de Curitiba (PR), autos 5031153-28.2021.4.04.7001, fundamentação a concessão nos seguintes argumentos legais:
“Com efeito, o Código Civil, ao dispor sobre as cooperativas (arts.1.093 a 1.096) e sobre o nome empresarial (arts. 1.155 a 1.168), não estabelece vedação ao uso da expressão “ltda”.
Ademais, a providência almejada pela impetrante não afronta à Lei nº 5.764/71, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e prevê que elas poderão ser tanto de responsabilidade limitada quanto ilimitada (arts. 11 e 12), não trazendo, de outro lado, disposições sobre a denominação da entidade que não a obrigatoriedade que ela contenha a expressão “cooperativa” e a vedação para que contenha “banco” (art. 5º).
Ainda quanto à postura do BACEN, vê-se que o Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf), em seu item 05 – 01 – 030 – 060, que versa sobre a denominação das cooperativas de crédito…”
A segurança foi concedida em 07/06/2022.