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30 de janeiro de 2023STJ – Recolhimento em dobro evita deserção do recurso quando há falha na comprovação do preparo
1 de fevereiro de 2023TRT21 – Ex-empregado que desviou dinheiro da empresa paga R$ 231 mil
Após mais de dez anos, o caso de um ex-empregado da Alisul Alimentos S.A., condenado por desvio de recursos da empresa, chega ao fim com a quitação do processo. O trabalhador pagou o valor atualizado de R$ 231.618,95 ao ex-empregador.
No processo, a Alisul acusou o ex-empregado de ter efetuado venda sem a nota fiscal e sem repasse dos valores recebidos dos clientes.
“O réu descumpriu com normas da empresa, infligindo até mesmo o seu contrato de trabalho, com atos de insubordinação, mau procedimento e conduta, ocasionando imensos prejuízos”, alegou a Alisul.
A juíza Janaina Vasco Fernandes destacou, em sua decisão, que o trabalhador faltou à audiência, sendo aplicado a “confissão ficta”, e apresentou defesa apócrifa (sem assinatura). “Ademais, a empresa juntou ao caderno processual farta prova documental das suas alegações”, afirmou ela.
A sentença, da 6ª Vara de Natal (RN), foi de abril de 2012. Durante o processo de execução para o cumprimento da sentença, foi penhorado um imóvel para garantir o pagamento da dívida. O bem foi liberado após a quitação.