STF REAFIRMA: ” É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.” (RECLAMAÇÃO 74.889 MG)
STF REAFIRMA: ” É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.” (RECLAMAÇÃO 74.889 MG)