STJ – Discutida incidência do IR e da CSLL sobre rendimentos de operações financeiras
13 de setembro de 2022TRF1 – Agências dos Correios não são obrigadas a instalar porta eletrônica de segurança
15 de setembro de 2022Acesso ao Registrato será único a partir de 1º de fevereiro de 2023
A partir de 1º de fevereiro de 2023, o acesso ao sistema Registrato será feito exclusivamente pela conta gov.br, a mesma que o cidadão já utiliza em vários sistemas do BC e nos demais serviços eletrônicos do governo.
O objetivo da mudança é unificar o acesso da sociedade a todos os serviços do Governo Federal, trazendo mais comodidade para o cidadão. A alteração foi implementada com a publicação da Resolução BCB nº 245, de 14 de setembro de 2022, que revoga a Circular nº 3.728 e a Carta-Circular nº 3.680, ambas de 2014.
Entre outras opções, o sistema Registrato permite a consulta a informações sobre empréstimos que a pessoa tenha em seu nome, sobre seus relacionamentos no sistema financeiro e quantas chaves Pix têm cadastradas.
O acesso ao Registrato exclusivamente por meio da conta gov.br a partir de fevereiro de 2023 faz parte de um movimento mais amplo, que fará com que o acesso aos demais sistemas do BC que exigem identificação para a segurança das informações pessoais passem a ser realizados apenas pela conta gov.br.