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8 de fevereiro de 2022Acordos reduzem multas aplicadas a instituições financeiras
Após quatro anos, a lei que autorizou o BC a firmar acordos com instituições financeiras que cometem infrações leves reduziu a quantidade de processos administrados e o volume de multas aplicadas.
A lei 13.506 que autorizou os termos de compromisso é do fim de 2017 e, desde então, já foram firmados 64.
Segundo dados do BC, apenas no ano passado foram firmados 23 termos, que totalizaram R$ 193,37 milhões em contribuição pecuniária, mais que o dobro do total de multas.
Para a realização do acordo é preciso um pedido da própria instituição financeira e não é permitida quando há delito grave. É consenso no BC e entre instituições financeiras que o instrumento é vantajoso para o regulador, porque reduz custos administrativos e acelera o processo, e para o banco que propõe o acordo. No acordo, a instituição financeira tem de se comprometer a não praticar mais a irregularidade apontada pelo BC.
Além disso, o termo prevê ressarcimento de danos financeiros causados, o que inclui devolução de cobranças indevidas, por exemplo. Com a mudança no modelo punitivo, também foi fixado um teto de R$ 2 bilhões em multa, que leva em conta a capacidade financeira do infrator.
Paulo Braga Advogados Associados já assessorou diversos clientes, pessoas físicas e jurídicas na celebração de acordos, sendo referência nacional no segmento de crédito cooperativo para uma correta negociação dos termos do acordo com a autoridade monetária.