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15 de abril de 2020Agenda BC# – Cooperativas de crédito já podem emitir Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
- O Banco Central autorizou as cooperativas de crédito a emitirem Letras de Crédito Imobiliário (LCI).
- De acordo com o BC, ela endereça duas situações de uma vez só: possibilita ao segmento cooperativo fazer uso de instrumentos de funding apropriados para a atuação no mercado de crédito imobiliário e propicia condições para aumentar a concorrência e a oferta de produtos e de serviços no sistema financeiro.
- A mudança está normatizada na Circular 4.000.
- A medida se soma aos esforços empreendidos pelo Banco na dimensão Inclusão da Agenda BC#, que tem fomentado o desenvolvimento das cooperativas de crédito e, consequentemente, a competitividade e o aprimoramento do sistema financeiro como um todo.
- “Entre outras ações tomadas nesse sentido, podemos citar as que permitiram às cooperativas de crédito captarem depósitos de poupança e emitirem Letra Imobiliária Garantida (LIG)”, afirmou o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso.
- De acordo com o diretor, a decisão relativa às Letras de Crédito Imobiliário pode auxiliar famílias e empresas em um contexto de turbulência nos mercados financeiros nacional e internacional.
- “A LCI é um instrumento consolidado e passa a representar mais uma fonte de captação às cooperativas, com efeito positivo no crédito. Possibilitar às cooperativas a sua emissão pode contribuir para a mitigação dos efeitos da crise”, defendeu.
- A negociação primária das LCIs pelas cooperativas de crédito ficará restrita aos quadros sociais das mesmas, de acordo com o que determina o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). Nada impede que posteriormente, ao serem negociados no mercado secundário, esses títulos sejam detidos por não cooperados.
- Fonte: BCB
Opinião PBAA
- Interessante essa possibilidade de emissão de LCI porque segundo a legislação os imóveis recebidos em garantia também se constituem como lastro.
- Então mesmo se a carteira não é imobiliária, mas há imóveis dados como lastro é possível emitir LCI com base nesse lastro.
- Só tem que ficar atento aos respectivos prazos. Normalmente a carteira imobiliária trabalha com prazos muito longos, 20 a 35 anos, o que não é compatível com a carteira de crédito habitual. Neste sentido pode ocorrer um descasamento com relação as garantias e emissão das LCIs, comprometendo o lastro deste papel. Consequentemente provocando um desenquadramento da Cooperativa.
- O “funding gap” pode surgir do valor inicial dos contratos (“notional”), da taxa, ou do prazo.