COMUNICADO PAULO BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS – atendimento no curso da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) – trabalho em Home Office
19 de março de 2020Agenda BC# – Cooperativas de crédito já podem emitir Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
14 de abril de 2020Assembleia Geral Ordinária – 2020 – recomendações
- O Banco Central do Brasil através do ofício 5312/2020-BCB/SECRE/DIORF esclareceu o seguinte acerca da realização das assembleias gerais ordinárias das cooperativas de crédito, em virtude da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19:
- Não há óbice para a instituição financeira realizar AGO por meio virtual, desde que estejam asseguradas a segurança, a confiabilidade e a transparência necessárias para a validade do ato assemblear, nos termos da legislação e das normas pertinentes;
- A não realização da AGO exigida por lei até o dia 30/04/2020, assim como o não envio ao BC das informações relativas àqueles atos nos prazos regulamentares, em função de força maior, decorrente das determinações e orientações das autoridades competentes e em função das medidas de combate à propagação e mitigação do risco de contágio dos associados pela COVID-19, não implicará a adoção de sanções ou outras medidas contra a instituição por esta autarquia e,
- Caso a AGO de 2020 não seja realizada no prazo legal e ocorra o término do mandato do ocupante de órgão estatutário, sem que haja eleição de novos ocupantes, os mandatos atuais, por força legal e estatutária, ficam prorrogados até a realização de nova eleição e da aprovação pelo BC dos nomes dos eleitos.
- No tocante ao citado na letra “a” do item 1 anterior, mantivemos contato com o BCB/DEORF/BH que nos respondeu da seguinte forma:
“Paulo, a posição do Banco Central é de que a competência legal para tratar desse assunto é do Drei e das juntas comerciais. Sabemos que há juntas que aceitam AG virtual. O que a junta estiver aceitando, não vamos barrar, até porque nos faleceria competência para tanto”.
- Consultamos a OCB que se posicionou da seguinte forma:
“O DREI já se posicionou, conforme nosso documento, informando que vai aprovar o arquivamento de atas de AGOs virtuais”.
- Em nossa avaliação, a posição jurídica mais segura na impossibilidade da realização da assembleia geral ordinária de 2020, face a pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, é o ADIAMENTO da mesma até que a situação se normalize.
- Entendemos que a realização da assembleia geral de forma virtual é um ato complexo a depender de estrutura tecnológica adequada que garanta a segurança, transparência e participação dos associados em todos os seus atos, cuja complexidade no atual momento pode ser um empecilho a sua prematura adoção por parte das cooperativas de crédito.