Governo apresenta projeto que facilita uso de garantias – Instituições Gestoras de Garantias (IGGs)
26 de novembro de 2021BANCO NÃO É RESPONSÁVEL POR CONSUMIDOR QUE COMPROU EM SITE FALSO.
13 de dezembro de 2021BC sistematiza e racionaliza regras de autorização para instituições financeiras
Normativo prevê a possibilidade de uma abordagem baseada na complexidade de cada segmento. | Processos de autorização poderão ser mais céleres e menos onerosos para os interessados e para o BC. | Nova regra passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2022. |
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou normativo sobre o processo de autorização para funcionamento de instituições financeiras (IFs). A Resolução CMN nº 4.970 passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2022, com o propósito de uniformizar e sistematizar os requisitos para as autorizações. Além disso, o normativo prevê, de forma clara, a possibilidade da adoção de uma abordagem baseada na complexidade de cada segmento e de cada autorização. Ou seja, a depender do tipo de IF a ser autorizada, da natureza de suas operações e dos riscos a ela associados, a avaliação sobre um mesmo requisito regulamentar poderá ser feita de forma mais simples ou mais complexa. Além da autorização para funcionamento, outros assuntos relacionados ao funcionamento das IFs também dependem de autorização, como, por exemplo, a mudança de dono (transferência do controle societário), a posse de conselheiros de administração e de diretores, a fusão, a incorporação e a cisão. Com critérios que sejam mais proporcionais ao risco, os processos de autorização poderão ser mais céleres e menos onerosos para os interessados e para o BC, que tem a atribuição de avaliar os pedidos de autorização. Fonte: BCB |