BC altera regra para cheques devolvidos e prorroga prazos para entrega de documentos relativos à regulação prudencial
29 de abril de 2020STF – MINISTRO SUSPENDE NORMA QUE PERMITE COBRANÇA DE TARIFA PELA OFERTA DE CHEQUE ESPECIAL MESMO SEM UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
13 de maio de 2020CMN aprimora as regras de limites de exposição por cliente aplicáveis a sistemas cooperativos de crédito
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprimorou as regras que tratam do limite máximo de exposição por cliente e do limite máximo de exposições concentradas (LEC) para instituições integrantes de um mesmo sistema cooperativo de crédito.
Com a decisão, a isenção para fins do LEC atualmente aplicável a repasses entre instituições de um mesmo sistema cooperativo destinados a financiamentos a associados foi estendida aos repasses destinados a empréstimos, ou seja, a operações de prazo geralmente mais curto.
Além disso, nas operações em que os recursos são destinados diretamente por banco cooperativo, cooperativa central ou confederação a associado do sistema, com garantia da cooperativa singular, esse associado passa a ser reconhecido como contraparte para fins do LEC, em vez da cooperativa que prestou a garantia.
A medida busca trazer mais eficiência às operações entre integrantes dos sistemas cooperativos de crédito, reconhecendo as especificidades do modelo de negócios dessas instituições e garantindo níveis adequados de prudência.
As alterações entram em vigor imediatamente. Leia a Resolução n° 4.814/2020.
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