TST – Sem incidência de IR na indenização por danos materiais
2 de julho de 20181º Seminário Catarinense de Direito Cooperativo
2 de agosto de 2018CMN aprova mudança no regulamento do FGCoop – Resolução 4681/2018
CMN aprova mudança no regulamento do FGCoop
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou modificações no estatuto do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), com o objetivo de alterar os limites para a concessão de operações de assistência ou suporte financeiro realizadas pelo fundo.
Pela regra anteriormente em vigor, o FGCoop só poderia emprestar recursos para cooperativas de crédito associadas ou financiar a aquisição de carteiras quando seu patrimônio líquido fosse superior a pelo menos 1% ao saldo das contas objeto de garantia.
Com a nova regra, foram criados limites intermediários:
• Quando a relação entre o patrimônio líquido do FGCoop e os saldos das contas objeto de garantia for inferior a 0,60%, o fundo não poderá realizar operações de assistência ou suporte financeiro a suas associadas;
• Quando a relação entre o patrimônio líquido do FGCoop e os saldos das contas objeto de garantia estiver entre 0,60% e 0,75%, o fundo pode realizar aquelas operações, até o limite de 12,5% do seu Patrimônio Líquido;
• Quando a relação entre o patrimônio líquido do FGCoop e os saldos das contas objeto de garantia estiver entre 0,75% e 1%, o fundo pode realizar aquelas operações, até o limite de 25% do seu Patrimônio Líquido; e
• Quando a relação entre o patrimônio líquido do FGCoop e os saldos das contas objeto de garantia for superior a 1%, o fundo pode realizar aquelas operações, até o limite de 50% do seu Patrimônio Líquido.
A medida está de acordo com orientações da Associação Internacional de Seguradores de Depósitos (International Association of Deposit Insurers – IADI) e permitirá que o FGCoop realize operações de assistência financeira ao tempo que preserva recursos suficientes para eventuais casos de cobertura de depósitos decorrentes de decretação de liquidação extrajudicial de cooperativas de crédito.
A realização de operações de assistência ou de suporte financeiro para o caso de cooperativas em risco de continuidade, bem como a viabilização de soluções por meio de fusões e aquisições de carteiras de crédito, são desejáveis, tendo em vista que o regime de resolução é sempre uma medida mais onerosa, tanto para o BC quanto para o FGCoop.
Base legal: Resolução CMN 4.681/2018