MP 992/2020 regulamenta o compartilhamento de alienação fiduciária de bem imóvel.
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta data a regulamentação do compartilhamento de alienação fiduciária de bens imóveis previsto na Medida Provisória 992, de 16 de julho de 2020.
Com a regulamentação, as novas operações de crédito contratadas no âmbito do compartilhamento da alienação fiduciária não poderão ter taxas de juros superiores ao da operação original e prazos superiores ao prazo remanescente da operação de crédito original, a fim de que se propicie condições favoráveis aos potenciais tomadores.
Adicionalmente, a regulamentação aprovada pelo CMN estabelece que a razão entre o valor nominal das obrigações garantidas e o valor do imóvel dado em garantia deverá observar o limite regulamentar aplicável à operação de crédito originalmente contratada.
A regulamentação editada possibilita que os empréstimos a pessoas naturais e jurídicas garantidos pela alienação de bens móveis sejam admitidos para fins do atendimento do direcionamento dos depósitos de poupança, observados os limites definidos pela legislação, desde que atendam uma série de condições específicas. Permanece inalterado, no entanto, o percentual mínimo dos referidos depósitos a ser obrigatoriamente destinado a operações de financiamento habitacional.
Espera-se que a regulamentação contribua para estimular o mercado de crédito e para atenuar as repercussões sobre a atividade econômica decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), objetivos perseguidos com a edição da MP 992, preservando-se, ao mesmo tempo, a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional.
Como o compartilhamento de alienação fiduciária possui caráter permanente, a medida deve gerar impactos significativos positivos para o mercado de crédito também no médio e no longo prazo, haja vista a qualidade da modalidade de garantia envolvida e os consequentes impactos em relação à segurança jurídica das operações e ao custo de crédito para os tomadores.
fonte: BCB