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Regulador publica normas para gerenciamento e divulgação de riscos e oportunidades climáticos, ambientais e sociais; e estabelece parâmetros para vetar operações de crédito rural.
Foram divulgadas quatro resoluções que tratam do gerenciamento de riscos sociais, climáticos e ambientais por parte dos bancos e que estabelecem regras para um reporte dessas questões que passará a ser obrigatório para as instituições financeiras a partir de 2023.
Outra normativa traz uma série de impedimentos de ordem socioambiental para a concessão de crédito rural, num primeiro passo para a construção do que o BC vem chamando de ‘birô verde’, uma ferramenta para dar mais transparência à concessão de crédito para o agronegócio e estimular práticas sustentáveis.
A nova regulação propõe estruturas de governança específicas a serem exigidas das instituições financeiras para gerir riscos sociais, ambientais e climáticos, e dá mais transparência às políticas que hoje são autodeclaradas, estabelecendo que elas precisam ser divulgadas a todo o mercado, com obrigação de estabelecimento de ações específicas para combater os riscos identificados.
As informações serão consolidadas num novo relatório anual obrigatório, batizado pela sigla de GRSAC, a ser publicado em 2023, com informações relativas a 2022.
Outra resolução divulgada hoje estabelece os parâmetros para operações de crédito rural que serão vetadas pelo Banco Central. São impedimentos que já existem, mas estão dispersos em várias leis e disposições infralegais e que o BC está trazendo para um único normativo — e, mais que isso, automatizando o Sistema de Operações de Crédito Rural (Sicor), de forma que ele consiga apontar operações assim que elas forem fechadas.
Normas
Resolução CMN nº 4.943, que altera a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e aprimora as regras de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático aplicáveis às instituições do SFN enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) e no Segmento 4 (S4), nos termos da regulamentação em vigor.
Resolução CMN nº 4.944, que altera a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, e aprimora as regras de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático aplicáveis às instituições do SFN enquadradas no Segmento 5 (S5).
Resolução CMN nº 4.945, que estabelece novas regras sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações para sua efetiva implementação pelas instituições do SFN.
Resolução BCB nº 139, que estabelece requisitos para divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC) pelas instituições do SFN enquadradas no S1, no S2, no S3 e no S4, relativamente a informações sobre o tema.
Instrução Normativa nº 153, que estabelece as tabelas padronizadas para divulgação do Relatório GRSAC.
Resolução BCB nº 140, que dispõe sobre a criação a Seção 9 – Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos, no Capítulo 2 (Condições Básicas) no Manual de Crédito Rural (MCR).
Fonte: BCB e reset