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“Bom dia, você está demitida”.
Foi com essa mensagem de texto que uma empregada doméstica foi dispensada, em 2016. A mulher levou o caso à Justiça e, no último ano, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou a necessidade de indenizá-la em R$ 5 mil.
O caso levanta uma discussão sobre a possibilidade de dispensa pelo WhatsApp.
A pesar desse caso no TST, especialistas indicam que a prática é permitida, mas exige cautela. Isso porque a decisão do tribunal trabalhista de cúpula não chegou a mencionar entendimento sobre a legalidade do uso do WhatsApp para a dispensa. O uso do WhatsApp não é efetivamente regulamentado pela CLT. “Nós não temos uma lei que diga se há possibilidade ou não, seja no ato da dispensa, seja no ato da contratação”, explica Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da pós-graduação da FMU e colunista da ConJur.
O consenso entre juristas da área trabalhista é que a atenção deve ser voltada mais à forma como se dá a dispensa do que ao suporte adotado. “O conteúdo da mensagem de dispensa e seu contexto é mais importante que o meio utilizado”, aponta Amorim. Isso significa que o empregador deve “minimizar o impacto e evitar constrangimento ao empregado”, o que evita ações indenizatórias