TST: MAIORIA DA 3° TURMA VÊ VÍNCULO ENTRE MOTORISTA E APLICATIVO: SERÁ O FIM DO SERVIÇO EM SE CONSOLIDANDO A JURISPRUDÊNCIA????
16 de dezembro de 2021Boas Festas – Neste ano, ainda ficamos longe de quem mais queremos perto. 2022 chegando para renovar a esperança e a nossa vontade de ser a mudança que queremos ver no mundo.
21 de dezembro de 2021JUDICIÁRIO NÃO PODE OBRIGAR BANCO A ABRIR CONTA DE CLIENTE.
A abertura de conta bancária e emissão de cartão de crédito demanda análise subjetiva das condições financeiras do cliente, não havendo espaço para interferência do Poder Judiciário.
Assim entendeu o juiz de Direito Eduardo Giorgetti Peres, de São Miguel Paulista/SP, ao negar pedido de consumidora.
Trata-se de ação de reparação ajuizada por uma consumidora, que objetivava a abertura de conta corrente no banco C6 e a reparação por danos morais no valor de R$ 8 mil. A autora alegou ter recebido uma mensagem da financeira para abrir uma conta corrente com cartão de crédito.
Após análise de crédito, foi informada pelo banco que não tinha limite aprovado e que não teria a conta aberta, motivo pelo qual recorreu ao Procon, sustentando que se sentiu enganada com a propaganda da requerida.
A ação foi julgada improcedente, entendendo o juiz que não se vislumbra o direito pretendido, uma vez que a autora demonstrou que a recusa ocorreu meses após a oferta do serviço.
Ademais, pontuou que a abertura da conta bancária e emissão de cartão de crédito demandam análise subjetiva das condições financeiras da autora, motivo pelo qual não há espaço para interferência do Poder Judiciário, observando-se a livre negociação das partes e aplicando-se a máxima do “pacta sunt servanda”.
Fonte: https://bit.ly/3e0JXyA