SC COSIT 45 – COFINS – SINDICATO PATRONAL – RECEITAS – ISENÇÃO – ATIVIDADES PRÓPRIAS
26 de fevereiro de 2019STF – CONFEDERAÇÃO QUESTIONA NORMA QUE PERMITE TRANSFERÊNCIA DE VALORES ENTRE AÇÕES TRABALHISTAS
20 de agosto de 2019Negociações salariais – Concessões recíprocas – Validade – Trecho voto ministro Alexandre L Ramos, TST.
Negociações salariais – Concessões recíprocas – Validade – Trecho voto ministro Alexandre L Ramos, TST.
A jurisprudência pátria vem se consolidando no sentido de reconhecer a legalidade e a validade das negociações coletivas, face as novas disposições da reforma trabalhista recentemente implementada no ordenamento jurídico nacional.
Desta forma, o prestígio do negociado sobre o legislado está se consolidando, conforme observamos da leitura do acórdão RR-317-85.2012.5.04.0019, modificando para melhor em nosso pensamento, as relações negociais entre os representantes dos sindicatos laboral e patronal.
O relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, observou que o processo de negociação coletiva consiste em concessões recíprocas, visando a um resultado que seja benéfico às partes. “As cláusulas não podem ser analisadas de forma individualizada, pois cada uma se vincula ao equilíbrio da negociação coletiva”, explicou.
Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 590.415), o ministro ressaltou que a Constituição da República reconhece a validade da negociação coletiva em respeito ao princípio da autonomia coletiva privada dos sindicatos (artigo 7º, inciso XXVI) e admite a possibilidade de se pactuar até mesmo a redução de direitos trabalhistas.
Por unanimidade, a Quarta Turma acompanhou o voto do relator.
Fonte: TST