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2 de abril de 2018TRT23 – Empresa de ônibus de Rondonópolis faz acordo na Justiça em processo por conduta antissindical
12 de abril de 2018RFB – SC COSIT 37/2018 – SOCIEDADE COOPERATIVA. VENDA DE ATIVOS. ATO NÃO COOPERATIVO. TRIBUTAÇÃO
Solução de Consulta Cosit nº 37, de 27 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2018, seção 1, página 27)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA:. SOCIEDADE COOPERATIVA. VENDA DE ATIVOS. ATO NÃO COOPERATIVO. TRIBUTAÇÃO
As receitas auferidas com a venda de ativos da sociedade cooperativa se sujeitam à incidência do Imposto sobre a Renda, uma vez que essa venda não constitui ato cooperativo, mesmo que realizada em razão de processo de liquidação.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 4º, 6º, 7º, 79, 85, 86, 87 e 111; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/1999), art. 182.