SC Disit/SRRF08 nº 8024, de 13 de agosto de 2018 – LIVRO-CAIXA. DEDUTIBILIDADE. RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS.
20 de setembro de 2018STJ: Quando devedor tem posse direta sobre imóvel, credor fiduciário não responde por despesas condominiais.
1 de outubro de 2018SC Cosit nº 131, de 14 de setembro de 2018 – COOPERATIVA DE CRÉDITO. ASSOCIADO. PRECATÓRIO. CESSÃO RETENÇÃO NA FONTE. INCIDÊNCIA.
Solução de Consulta Cosit nº 131, de 14 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2018, seção 1, página 24)
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: COOPERATIVA DE CRÉDITO. ASSOCIADO. PRECATÓRIO. CESSÃO RETENÇÃO NA FONTE. INCIDÊNCIA.
No pagamento de precatório objeto de contrato de cessão, os tributos sujeitos à retenção na fonte são aqueles devidos pelo titular originário do creditório judicial. O cessionário, por não arcar com o ônus tributário da operação, não poderá compensar ou deduzir os valores retidos.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 123; Lei nº 7.450, de 1985, art. 55; Decreto 3000, de 1999, art. 943, §2º; IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 80, §6º; Perguntas e Respostas IRPF 2017, pergunta nº 562.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 19, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta na parte em que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 3º, § 9º e art. 18, inciso XI.