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14 de março de 2022STF permite penhora de fiador de imóvel comercial
O STF finalizou em 08/03/2022 o julgamento do RE 1307334, tema 1127 da repercussão geral abordando a penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 6º e 226, da Constituição Federal, a possibilidade de penhora de bem de família de fiador dado em garantia de contrato de locação de imóvel comercial, em distinção com a locação residencial, afastando-se o Tema 295 (RE 612360).
Em apertada síntese, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a possibilidade de penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, que exerce seu direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade, com plena consciência dos riscos decorrentes de eventual inadimplência. Segundo ele, impor essa restrição representaria uma afronta, também, aos princípios da boa-fé objetiva e ao da livre iniciativa.
Portanto, a decisão do STF: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial.” Essa foi a tese fixada, por 7 votos a 4, pelo Supremo Tribunal Federal.