Golpe com Pix cria mercado ilegal de aluguel de contas para criminosos
5 de novembro de 2021Celebramos hoje 23 anos de existência
10 de novembro de 2021STJ – 3ª TURMA – CDI É VÁLIDO COMO INDEXADOR – OPERAÇÕES DE CRÉDITO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
(1) DEFICIÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADAS OMISSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA
DE INDICAÇÃO DAS RAZÕES DA SUPOSTA AFRONTA AO DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO
STF.
(2) SUPOSTO JULGAMENTO EXTRA PETITA PELA CORTE BANDEIRANTE. AUSÊNCIA DE EXAME DA MATÉRIA SOB TAL
PRISMA PELO ARESTO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF E 211 DO
STJ.
(3) CONTRATO BANCÁRIO. EMPREGO DA TAXA CDI/CETIP COMO INDEXADOR REMUNERATÓRIO DO CAPITAL
EMPRESTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÍNDICE APURADO SEGUNDO OPERAÇÕES DE MERCADO CELEBRADAS
DIUTURNAMENTE ENTRE OS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL DE MODO A CONFERIR LIQUIDEZ AOS
PARTICIPANTES. POTESTATIVIDADE AFASTADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 176 DO STJ. JULGADOS
RECENTES DA TERCEIRA TURMA.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL Nº 1959660 – SP (2021/0291182-6)