Banco é condenado por permitir que golpista abrisse conta corrente
24 de fevereiro de 2022TST – Afastada equiparação de gerente que ganhava menos que colegas de outras capitais do NE
9 de março de 2022STJ decide que base de cálculo do ITBI é desvinculada do IPTU
Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a base de cálculo do ITBI não é vinculada à base de cálculo do IPTU.
Além disso, os ministros definiram que a administração pública não pode definir previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em um valor de referência – uma espécie de tabela – estabelecido por ele de modo unilateral.
O caso foi tratado no REsp 1937821/SP, e as partes são o município de São Paulo e a empresa Fortress Negócios Imobiliários LTDA.
O julgamento ocorreu sob a sistemática de recursos repetitivos, o que significa que o entendimento deverá ser replicado por tribunais de todo o Brasil em casos idênticos.
Para os ministros, a base de cálculo do ITBI deve ser definida a partir do valor da transação declarada pelo próprio contribuinte. Se o fisco não concordar com a informação, ele pode questioná-la por meio de processo administrativo com o objetivo de arbitrar o novo valor, conforme procedimento previsto no artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN).