TRF4 – CEF não é responsável por PIX indevido, após cliente passar dados para nº de 0800 falso
16 de dezembro de 2022Boas festas e um excelente final de ano!
19 de dezembro de 2022TJSC – Por furtar cotas, gerente de cooperativa de crédito é condenada a 24 anos de reclusão
Uma mulher foi condenada a 24 anos de reclusão pela prática de 167 furtos qualificados pelo abuso de confiança, em sentença prolatada nesta semana (12/12) pelo juiz Jean Everton da Costa. Segundo apurado, durante o exercício de funções de gerência em cooperativa de crédito, a condenada realizava saques de valores correspondentes a cota capital de ex-cooperados de diversas cidades do Estado, os quais, durante o período de aproximadamente quatro anos, alcançaram o montante total superior a R$ 185 mil.
A pena elevada é resultado da quantidade expressiva de condutas criminosas, algumas praticadas em continuidade delitiva e outras em concurso material de infrações. Além da pena privativa de liberdade, houve a condenação ao pagamento de 766 dias-multa, assim como fixado valor mínimo para reparação dos danos suportados pela cooperativa. A mulher poderá recorrer da decisão em liberdade (Autos n. 5008192-36.2020.8.24.0018).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina