STF CONGELA PISO SALARIAL DE MÉDICOS E DENTISTAS
24 de março de 2022TJDFT – Banco é condenado por cancelamento de conta sem comunicação prévia
29 de março de 2022TJSC – Sem provar origem de saques, banco devolverá dinheiro a cliente que teve conta zerada
Um banco terá que devolver mais de R$ 11 mil, acrescidos de juros, correção monetária e rendimentos da caderneta de poupança deste agosto de 2017, a uma cliente que se deparou com a conta zerada. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos, na Serra Catarinense.
Ao retirar parte do valor que poupava há anos, a mulher percebeu que o dinheiro havia sumido sem que tivesse feito qualquer saque. Os extratos apontam diversas retiradas da conta poupança da autora, de valores que variavam de R$ 200 a R$ 500, pelo autoatendimento, inclusive em caixa 24 horas.
Nos autos, o banco sustentou que a responsabilidade pelo uso do cartão e senha é exclusiva da correntista. De sua parte, a cliente afirma veemente a inexistência de saques e que o cartão sempre esteve em sua guarda. O juízo, então, determinou que a instituição financeira apresentasse imagens dos momentos dos saques, o que deixou de fazer.
“A autora é pessoa iletrada, que pode ter-se confundido em relação à movimentação da conta, o que haveria de ser demonstrado pelo réu, possuindo ferramentas para tanto, sabido que os saques realizados no autoatendimento ficam registrados com imagem”, aponta a sentença.
Diante da omissão do banco de produzir a prova, aliada à negativa categórica da poupadora, o juízo determinou o restabelecimento do saldo da conta. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina