CMN – Votos do Banco Central – Reunião de 19/10/2017
20 de outubro de 20174ª VF BH/MG – ABSOLVIÇÃO – NÃO TIPIFICAÇÃO CRIME CONTRA SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
1 de novembro de 2017TRT 3R – 9ª TURMA – REAFIRMA QUE A JORNADA DOS EMPREGADOS EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO É A COMUM.
TRT 3R – 9ª TURMA – REAFIRMA QUE A JORNADA DOS EMPREGADOS EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO É A COMUM.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Processo Nº RO-0011105-37.2015.5.03.0002
Relatora:Mônica Sette Lopes
EMENTA: COOPERATIVAS DE CRÉDITO. JORNADA ESPECIAL DE BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
As Cooperativas de crédito têm sua constituição e regulação traçadas pela Lei 5.764/71 e, por isso, não se equiparam à instituição bancária e não estão sujeitas
às regras destinadas aos bancários. Por corolário, seus empregados não fazem jus à jornada de 06 (seis) horas.
Este entendimento consubstanciado na OJ n. 379 da SDI-1 do TST.
DECISÃO: A 09ª Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 26.10.2017
(divulgada no dia 25.10.2017).
Belo Horizonte, 24 de Outubro de 2017