TRT 23 R – Com base em decisão do STF, Justiça do Trabalho nega pagamento de férias em dobro
2 de outubro de 2022TST – Limitada quebra de sigilo de e-mail pessoal de empregado
4 de outubro de 2022TRT 6R – Inconstitucional usar o princípio da ultratividade para as negociações coletivas expiradas
Em 15 de setembro, foi publicado acórdão do Supremo Tribunal Federal firmando jurisprudência de que é inconstitucional usar o princípio da ultratividade para considerar válidas as cláusulas coletivas que já tiveram o seu prazo expirado.
Isso significa que não é possível exigir que se mantenham válidas as cláusulas previstas em acordo ou convenção coletiva que já tenham expirado, mesmo que não tenha sido pactuada nova negociação sobre os tópicos.
Os ministros do Supremo decidiram esse tema com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, de modo que foi declarada a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185/2012. Também foi afirmada a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o artigo 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas