RFB – SC COSIT 37/2018 – SOCIEDADE COOPERATIVA. VENDA DE ATIVOS. ATO NÃO COOPERATIVO. TRIBUTAÇÃO
3 de abril de 2018Medidas fortalecem segurança em casos de assalto a caixas eletrônicos – alteração da Lei 7.102 visando instalação de equipamentos que inutilizem as cédulas em situações decorrentes de tentativas de acesso indevido aos ATMS.
26 de abril de 2018TRT23 – Empresa de ônibus de Rondonópolis faz acordo na Justiça em processo por conduta antissindical
A empresa Rhyno Transportes se comprometeu a pagar aproximadamente 6 mil reais de multa e a não dispensar empregado que se candidatar ao sindicato ou associação da categoria, desde o momento da candidatura e até um ano após o fim do mandato. Essas condições fazem parte do acordo judicial assinado no último dia 27 na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa de ônibus por ato antissindical.
Na conciliação, homologada pelo juiz Paulo Barrionuevo, a Rhyno Transporte concordou em não agir de forma a perturbar, dificultar ou atentar contra o livre exercício dos direitos sindicais e de não praticar qualquer tipo de represália ou de ato discriminatório, em especial a dispensa, contra seus empregados ou contra os sindicatos, por motivo de filiação ou atividade sindical.
Em caso de descumprimento dessas obrigações, a empresa pagará multa de 5 mil reais a cada item violado e a cada trabalhador prejudicado. No caso dos 6 mil reais já previsto no acordo, foi estipulada uma multa de 100% na hipótese de o montante não ser depositado no prazo.
O processo judicial teve início em dezembro do ano passado, após a empresa demitir, sem justa causa, um empregado que havia se candidatado à chapa de oposição nas eleições ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestre de Rondonópolis e Região. Com a demissão, o trabalhador não poderia mais ser candidato.
Conforme informou o MPT, depois de receber denúncias de que nas eleições passadas as empresas demitiam os trabalhadores que tinham intenção de se candidatar, o órgão se antecipou e expediu notificações recomendatórias a todas elas para que se abstivessem de demitir os empregados candidatos sem justa causa, a partir da data da notificação, bem como de praticar qualquer ato de intervenção nas eleições do sindicato.
A Rhyno Transporte recebeu a notificação em agosto do ano passado, todavia desconsiderou a recomendação e, no início de novembro, dispensou o empregado Régio Nunes da Costa, que compunha a Chapa 2, de oposição a atual gestão do sindicato da categoria.
Diante da dispensa, o MPT ajuizou a ação na Justiça do Trabalho, pedindo que fosse proferida uma decisão em caráter de urgência, tendo em vista a proximidade das eleições sindicais.
Com base nas provas apresentadas no processo e do perigo do dano iminente, o juiz Paulo Barrionuevo avaliou evidente a prática do ato antissindical e, em 12 de dezembro, concedeu a antecipação da tutela determinando, em decisão liminar, a reintegração do empregado demitido e que a empresa se abstivesse de agir de forma a interferir no processo eleitoral do sindicato dos trabalhadores.
Na conciliação firmada em audiência na semana passada, a empresa se comprometeu a cumprir os itens relacionados aos direitos sindicais, em especial aos princípios da liberdade sindical, e a pagar multa pelo dano moral coletivo no valor de aproximadamente 6 mil reais. Desse montante, cerca de 1 mil real será destinado ao Fórum de Luta Contra os Impactos dos Agrotóxicos e os outros 5 mil reais revertidos para a impressão de 5 mil unidades da revista MPT em quadrinhos sobre liberdade sindical.
PJe 0001668-83.2017.5.23.0022
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região