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17 de dezembro de 2018TST – MEDIAÇÃO COLETIVA – HORAS IN ITINERE
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mediou no começo de dezembro uma negociação entre sindicatos profissionais e a Vale após um impasse sobre uma mudança prevista na reforma trabalhista: as horas in itinere. O termo se refere ao tempo de deslocamento do funcionário até o trabalho, e, com a nova lei, as empresas foram desobrigadas a considerarem esse trajeto como tempo de serviço. Para evitar perdas salariais, o TST propôs uma compensação e a Vale instituiu um prêmio semestral por assiduidade.
Até novembro de 2017, mês em que a Lei 13.467 entrou em vigor, empresas localizadas em lugares não acessíveis por transporte público regular deveriam fornecer transporte para deslocamento até o local de trabalho. Nestes casos, o tempo de trajeto da residência do funcionário até o emprego era considerado como parte da jornada, as horas in itinere, e deveria ser incluído nos cálculos salariais. Com a nova lei, essa regra foi suprimida, criando-se um impasse sobre a possível perda de direito adquirido do trabalhador.
Foi justamente por conta desse impasse que sindicatos profissionais da categoria de extração de ferro e metais buscaram a mediação da vice-presidência do TST. Os trabalhadores estavam em negociações para realização da nova convenção coletiva de trabalho (CCT) de 2019/2020 com a Vale, quando a empresa decidiu suprimir o pagamento das horas in itinere sem dar nenhuma compensação em troca.
Os sindicatos não aceitaram e decidiram buscar a mediação do TST, justificando perdas salariais de 9% a 30% para os funcionários, a depender do tempo de trajeto de cada um. O TST então propôs uma substituição a esse pagamento em forma de prêmio semestral, que foi aceita pelas partes. Foi o primeiro acordo coletivo da Vale após a mudança do dispositivo pela reforma.
O acordo firmado teve representação do Sindicato dos Trabalhadores da Extração do Ferro e Metais Básicos de Marabá/Carajás (PA) e regiões e do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Extração de Ferro e Metais Básicos de Belo Horizonte (BH) e regiões, mas tem como alvo a CCT que vai valer em âmbito nacional.
Na prática, as horas in itinere foram substituídas por um prêmio semestral por assiduidade. A empresa vai calcular o valor gasto pelos funcionários que já recebiam as horas in itinere durante seis meses, somar 10% e depositar com antecedência.
“O funcionário, em contrapartida, não pode faltar sem justificativa, cada falta ou infração que ele cometer serão pontos a menos, que vão impactar no recebimento desse prêmio”, explicou o presidente do sindicato Metabase de Marabá Raimundo Nonato. A Vale seguirá disponibilizando transporte dos trabalhadores até as minas de extração, que ficam dentro de florestas.
Fonte: Jota