STJ – Judiciário não pode dispensar requisito exigido em estatuto para o ingresso em associação
17 de março de 2023STJ – Falta de prova de vulnerabilidade impede aplicação do CDC em contrato de gestão de pagamentos on-line
21 de março de 2023TST muda a redação da OJ 394
Na relatoria do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, o *Pleno do TST*, na tarde de hoje, *20 de março de 2023*, alterou a redação da *Orientação jurisprudencial 394 da SDI-1 do TST*, sobre o cálculo das horas extras.
A *repercussão das horas extras no repouso semanal remunerado* passa a integrar a base de cálculo dos reflexos no aviso prévio, feitas, 13° salário e FGTS.
No entanto, houve *modulação* e o novo critério vale apenas para as *horas extras trabalhadas de hoje, 20/03/2023, em diante*.
Pesou na modulação o risco de passivo nas empresas que até então confiavam no critério da redação da OJ 394.