STJ – RESP Nº 1.061.530 – RS – CONSOLIDAÇÃO TESES – DIREITO BANCÁRIO
28 de agosto de 2017RESOLUÇÃO CMN 4596/2017 x LC 130/2009.
29 de agosto de 2017VOTOS CMN: EMPRÉSTIMOS VEDADOS e POLÍTICA DE CONFORMIDADE
VOTO: CMN aprova Resolução que trata dos empréstimos vedados às instituições financeiras
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.596, que estabelece situações em que operações que configurem empréstimos ou adiantamentos estão vedados às instituições financeiras e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A norma decorre da Medida Provisória nº 784, de 7 de junho de 2017, que ao revogar o art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, atribuiu competência ao CMN para disciplinar essas situações.
Nesse sentido, a resolução acolhe as situações previstas na Lei nº 4.595, de 1964, estabelecendo que é vedado às instituições supervisionadas pelo Banco Central a realização de operações que possam configurar concessão de empréstimos ou adiantamentos a:
(i) seus administradores, diretores, membros do conselho fiscal, do comitê de auditoria e de outros órgãos consultivos e administrativos e respectivos cônjuges ou companheiros e parentes;
(ii) pessoas naturais e pessoas jurídicas que participem do capital das instituições supervisionadas por esta Autarquia, conforme definição de participação societária relevante fixada pela norma; e
(iii) pessoas jurídicas nas quais haja controle operacional efetivo ou preponderância nas deliberações por parte da instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, independentemente da participação societária.
A medida entra em vigor em 6 de setembro de 2017.
VOTO: CMN aprova Resolução sobre a política de conformidade nas instituições financeiras
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.595, que estabelece a obrigatoriedade de implementação e manutenção de política de conformidade (compliance) nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A medida se insere no escopo do fortalecimento da governança corporativa no Sistema Financeiro Nacional.
O principal objetivo da política de conformidade é assegurar o efetivo gerenciamento do risco de conformidade, entendido como a possibilidade de a instituição sofrer perdas ou danos decorrentes de falhas na observância da legislação e regulação a ela aplicáveis.
A política de conformidade deverá ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio de cada instituição, devendo ser implementada até 31 de dezembro de 2017.